Regularize Dívidas Fiscais com Descontos e em até 145 vezes

Regularize Dívidas Fiscais com a União e Consiga Descontos de Até 100% em Juros e Multas

Notícia | 4 minutos de leitura

Aperto de mãos profissional entre dois homens de terno em ambiente de escritório.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou recentemente o Edital nº 11/2025, uma nova oportunidade para empresas de todos os portes acertarem suas contas com o governo federal. A iniciativa visa facilitar a regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, oferecendo condições especiais de pagamento.

O prazo para aderir a essas condições já começou, em 2 de junho de 2025, e vai até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília). Podem ser negociadas dívidas de até R$ 45 milhões por empresa, sejam elas de impostos ou de outras naturezas.

Principais Condições e Modalidades

Este edital foi criado para se adaptar à realidade de cada negócio, oferecendo diferentes formas de negociação. Veja as principais:

  1. Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento: Esta modalidade permite que os descontos e prazos de pagamento sejam ajustados conforme a real situação financeira da sua empresa. Os descontos sobre juros, multas e encargos legais podem chegar a 65% do valor total da dívida, ou até 70% para empresas menores (MEI, micro e pequenas empresas), Santas Casas, cooperativas, organizações sociais e instituições de ensino.
    A entrada mínima é de 6% do valor total da dívida, que pode ser paga em até 6 parcelas. O restante pode ser parcelado em até 114 meses. Para empresas menores, a entrada continua de 6% do valor total da dívida consolidada, mas poderá ser paga em 12 (doze) prestações mensais e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 133 meses. Em alguns casos, se o pagamento total for feito em até 6 parcelas, a entrada pode até ser dispensada.
  2. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis: Para débitos que o governo avalia como de difícil recebimento, as condições também são vantajosas. É possível ter descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total da dívida.

    A entrada é de 5% do valor total, em até 12 parcelas, e o restante pode ser quitado em até 108 meses. Assim como na modalidade anterior, a entrada pode ser dispensada se o pagamento total for em até 6 parcelas.

  3. Transação de Pequeno Valor: Se sua dívida consolidada for de até 60 salários mínimos (aproximadamente R$ 84.720,00 considerando o salário mínimo atual). Para MEIs, há desconto de 50% sobre o total da inscrição em até 60 prestações mensais. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a adesão se dá com entrada de 5% do valor total, em até 5 parcelas, e o saldo restante com descontos escalonados (até 50%) dependendo do número de parcelas escolhido (até 55 meses).

  4. Transação de Débitos Garantidos (Seguro ou Fiança): Dívidas que já possuem seguro ou carta fiança também podem ser negociadas, desde que a decisão judicial final seja desfavorável ao contribuinte. Não há concessão de descontos. O pagamento pode ser feito com entrada (entre 30% e 50% do valor consolidado), e o saldo remanescente parcelado em até 12 vezes.
Um homem de terno preto e camisa azul clara, com as mãos atrás da cabeça, sorri relaxadamente em um ambiente de escritório iluminado, transmitindo uma sensação de alívio e sucesso.
Livre-se das pendências fiscais e ganhe mais tranquilidade para o seu negócio. Descubra como a transação tributária pode beneficiar sua empresa.

 

Pontos Essenciais para Sua Empresa

A análise da capacidade de pagamento do contribuinte é feita de forma individual e sigilosa pela plataforma Regularize, classificando-o em "A", "B", "C" ou "D" para determinar os benefícios aplicáveis. Caso o resultado seja insatisfatório, o contribuinte poderá apresentar pedido de revisão quanto à sua capacidade de pagamento.

As parcelas são corrigidas pela taxa Selic, acrescidas de 1% no mês do pagamento. O valor mínimo das prestações é de R$ 25,00 para MEIs e R$ 100,00 para os demais contribuintes.

É possível utilizar precatórios federais (próprios ou de terceiros) para pagar ou reduzir o valor da dívida. Contudo, esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.

A adesão à transação tributária requer a desistência de ações judiciais, impugnações ou recursos relacionados aos débitos negociados, caso existam. O não cumprimento das regras de pagamento ou a falta de apresentação de documentos podem levar ao cancelamento ou rescisão do acordo, resultando na perda dos benefícios e na retomada da cobrança do saldo devedor.

Para mais informações e para verificar a elegibilidade de sua empresa, é recomendável buscar assessoria especializada. Nossa equipe está pronta para avaliar o seu caso, identificar a melhor modalidade e guiar você em todo o processo de adesão, garantindo que sua empresa aproveite ao máximo esta oportunidade.

Termos:

Incentivos Fiscais, Parcelamento tributário, Sustentabilidade Fiscal, Transação Tributária, Encargos Legais, Juros, Multas, PGFN

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