A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou recentemente o Edital nº 11/2025, uma nova oportunidade para empresas de todos os portes acertarem suas contas com o governo federal. A iniciativa visa facilitar a regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, oferecendo condições especiais de pagamento.
O prazo para aderir a essas condições já começou, em 2 de junho de 2025, e vai até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília). Podem ser negociadas dívidas de até R$ 45 milhões por empresa, sejam elas de impostos ou de outras naturezas.
Este edital foi criado para se adaptar à realidade de cada negócio, oferecendo diferentes formas de negociação. Veja as principais:
A entrada é de 5% do valor total, em até 12 parcelas, e o restante pode ser quitado em até 108 meses. Assim como na modalidade anterior, a entrada pode ser dispensada se o pagamento total for em até 6 parcelas.
Transação de Pequeno Valor: Se sua dívida consolidada for de até 60 salários mínimos (aproximadamente R$ 84.720,00 considerando o salário mínimo atual). Para MEIs, há desconto de 50% sobre o total da inscrição em até 60 prestações mensais. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a adesão se dá com entrada de 5% do valor total, em até 5 parcelas, e o saldo restante com descontos escalonados (até 50%) dependendo do número de parcelas escolhido (até 55 meses).
A análise da capacidade de pagamento do contribuinte é feita de forma individual e sigilosa pela plataforma Regularize, classificando-o em "A", "B", "C" ou "D" para determinar os benefícios aplicáveis. Caso o resultado seja insatisfatório, o contribuinte poderá apresentar pedido de revisão quanto à sua capacidade de pagamento.
As parcelas são corrigidas pela taxa Selic, acrescidas de 1% no mês do pagamento. O valor mínimo das prestações é de R$ 25,00 para MEIs e R$ 100,00 para os demais contribuintes.
É possível utilizar precatórios federais (próprios ou de terceiros) para pagar ou reduzir o valor da dívida. Contudo, esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.
A adesão à transação tributária requer a desistência de ações judiciais, impugnações ou recursos relacionados aos débitos negociados, caso existam. O não cumprimento das regras de pagamento ou a falta de apresentação de documentos podem levar ao cancelamento ou rescisão do acordo, resultando na perda dos benefícios e na retomada da cobrança do saldo devedor.
Para mais informações e para verificar a elegibilidade de sua empresa, é recomendável buscar assessoria especializada. Nossa equipe está pronta para avaliar o seu caso, identificar a melhor modalidade e guiar você em todo o processo de adesão, garantindo que sua empresa aproveite ao máximo esta oportunidade.